Notícias
Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições
Alterações valem a partir de 3 de fevereiro
O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro. O objetivo principal da alteração é melhorar a comunicação entre advogados e advogadas e o tribunal, assegurando que as petições sejam corretamente associadas aos processos, evitando erros e atrasos.
“As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST”, afirma o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “É esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet”.
Redução no volume de novas petições avulsas
Atualmente, o e-Doc permite o encaminhamento de petições mesmo que o processo ainda não esteja tramitando no TST ou tramite no sistema PJe. Nesses casos, as petições passam a tramitar de forma avulsa no sistema e-Pet, o que tem gerado transtornos ao andamento processual, já que não é possível associar diretamente as petições aos processos correspondentes.
Com as novas regras, a partir de janeiro somente será permitido o envio de petições eletrônicas por meio do e-Doc quando duas condições forem atendidas simultaneamente: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e precisa estar efetivamente em tramitação no TST no momento do peticionamento.
Caso essas condições não sejam atendidas, o sistema e-Doc bloqueará o envio da petição e exibirá um aviso indicando qual é o órgão jurisdicional responsável e qual sistema de peticionamento deve ser utilizado para dar seguimento ao processo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |