Notícias
Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (6) que ainda há dívidas do parcelamento negociado no ano passado com empregadores domésticos, que ficou conhecido como Refis dos domésticos.
Por conta disso, o Fisco comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias. O procedimento foi regulamentado por meio de uma portaria publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União".
A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis dos domésticos determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.
"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou o Fisco.
O Fisco afirmou que, em relação às parcelas que ficaram atrasadas, não haverá descontos concedidos aos contribuintes de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais, os mesmos oferecidos a quem efetua o pagamento à vista.
Além disso, o órgão comunicou que se os empregadores domésticos não efetuarem o pagamento das dívidas dentro do prazo de 30 dias também não serão aplicados os descontos. Neste caso, os patrões terão de pagar multas e juros, entre outros.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |